Se os Candidatos a Vereador querem ser homens da lei, legislar, como desrespeitam a lei eleitoral?
Não vote em candidatos que:
A resolução é clara no que se refere a faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições: nada de usar espaços públicos ou ultrapassar o limite de 4 m². Pagar para usar o espaço a particulares também é proibido e, se comprovado, gera multa tanto para os candidatos quanto para quem foi beneficiado financeiramente.
Eleitores de Carapicuíba 2012
Espaço para mostrarmos boas práticas e avaliarmos como simples eleitores o que nos parece apenas velhas práticas políticas.Para debates de ideias e reflexões para crescimento de nossa cidade.
segunda-feira, 6 de agosto de 2012
TRE apreende propaganda irregular
A Resolução 23.370/11, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – que regula a propaganda eleitoral –, até que é recente (do ano passado), mas se isso não serve como justificativa para os candidatos de “primeira viagem”, muito menos é desculpa para os que têm experiência na disputa por cargos eletivos.
É com esse entendimento que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) retirou, na sexta-feira, 27, nos bairros de Valéria e Pirajá, placas e faixas com propaganda irregular dos candidatos às eleições de outubro, que só serão devolvidas 60 dias após o pleito.
Desde o dia 6 de julho, quando a propaganda eleitoral em 2012 passou a ser permitida, nove blitzes já foram realizadas pela 19ª Zona Eleitoral de Salvador. Foram apreendidos 346 placas e cartazes e 733 pinturas de muro registradas como irregulares A expectativa do tribunal é que a população colabore e denuncie os infratores.
A resolução é clara no que se refere a faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições: nada de usar espaços públicos ou ultrapassar o limite de 4 m². Pagar para usar o espaço a particulares também é proibido e, se comprovado, gera multa tanto para os candidatos quanto para quem foi beneficiado financeiramente.
“Não é fácil comprovar, mas se isso acontecer o caso pode ser levado à Justiça criminal”, assinalou técnico judiciário Estácio Freire, da 19ª Zona Eleitoral, que nesta sexta coordenou a blitz que percorreu as ruas da cidade, que teve a participação de prepostos da Limpurb, Sucom, Transalvador e Polícia Militar.
Em todos os casos, as multas variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Apesar das sanções, os candidatos se arriscam a ter o material levado para o depósito do TRE, na BR-324.
“Eles usam alguns ‘macetes’ para tentar burlar a fiscalização”, afirmou Freire, referindo-se a truques utilizados para dar a impressão de que a legislação está sendo cumprida.
Para quem conhece as regras, é fácil identificar esse tipo de estratégia. Na blitz realizada nesta sexta, foi comum encontrar pinturas de 4 m² feitas por toda a extensão do muro. “Isso não pode. O candidato tem que usar o espaço de 4 m² e deixar o espaço ao lado para outra propaganda”, explica, registrando em fotos todos os casos.
Apostando na pouca abrangência da fiscalização na capital baiana, muitos candidatos vêm fazendo propaganda em locais sabidamente proibidos, como postos de combustíveis, escolas e outros locais de uso público, bens públicos, em áreas de passagem ou risco para pedestres.
“Os cartazes e placas têm que estar em cavaletes, para serem retirados após as 22 horas. Não pode enterrar mastros de bandeiras ou suporte de placas no chão de áreas públicas. A exceção são os canteiros centrais”, lembra o fiscal do TRE, ressaltando que esta semana os candidatos infratores estão apenas sendo contatados por telefone. “Na semana que vem, a multa diária será aplicada”, diz. “Os casos de reincidência ensejam desde o aumento da multa à cassação do registro”, explicou.
É por telefone também que os proprietários de muros são contatados para que a fiscalização cheque se a pintura foi autorizada. “Se não foi, o candidato terá de retirar em 48 horas”, explica Freire. Fonte http://atarde.uol.com.br/noticias/5858065
É com esse entendimento que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) retirou, na sexta-feira, 27, nos bairros de Valéria e Pirajá, placas e faixas com propaganda irregular dos candidatos às eleições de outubro, que só serão devolvidas 60 dias após o pleito.
Desde o dia 6 de julho, quando a propaganda eleitoral em 2012 passou a ser permitida, nove blitzes já foram realizadas pela 19ª Zona Eleitoral de Salvador. Foram apreendidos 346 placas e cartazes e 733 pinturas de muro registradas como irregulares A expectativa do tribunal é que a população colabore e denuncie os infratores.
A resolução é clara no que se refere a faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições: nada de usar espaços públicos ou ultrapassar o limite de 4 m². Pagar para usar o espaço a particulares também é proibido e, se comprovado, gera multa tanto para os candidatos quanto para quem foi beneficiado financeiramente.
“Não é fácil comprovar, mas se isso acontecer o caso pode ser levado à Justiça criminal”, assinalou técnico judiciário Estácio Freire, da 19ª Zona Eleitoral, que nesta sexta coordenou a blitz que percorreu as ruas da cidade, que teve a participação de prepostos da Limpurb, Sucom, Transalvador e Polícia Militar.
Em todos os casos, as multas variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Apesar das sanções, os candidatos se arriscam a ter o material levado para o depósito do TRE, na BR-324.
“Eles usam alguns ‘macetes’ para tentar burlar a fiscalização”, afirmou Freire, referindo-se a truques utilizados para dar a impressão de que a legislação está sendo cumprida.
Para quem conhece as regras, é fácil identificar esse tipo de estratégia. Na blitz realizada nesta sexta, foi comum encontrar pinturas de 4 m² feitas por toda a extensão do muro. “Isso não pode. O candidato tem que usar o espaço de 4 m² e deixar o espaço ao lado para outra propaganda”, explica, registrando em fotos todos os casos.
Apostando na pouca abrangência da fiscalização na capital baiana, muitos candidatos vêm fazendo propaganda em locais sabidamente proibidos, como postos de combustíveis, escolas e outros locais de uso público, bens públicos, em áreas de passagem ou risco para pedestres.
“Os cartazes e placas têm que estar em cavaletes, para serem retirados após as 22 horas. Não pode enterrar mastros de bandeiras ou suporte de placas no chão de áreas públicas. A exceção são os canteiros centrais”, lembra o fiscal do TRE, ressaltando que esta semana os candidatos infratores estão apenas sendo contatados por telefone. “Na semana que vem, a multa diária será aplicada”, diz. “Os casos de reincidência ensejam desde o aumento da multa à cassação do registro”, explicou.
É por telefone também que os proprietários de muros são contatados para que a fiscalização cheque se a pintura foi autorizada. “Se não foi, o candidato terá de retirar em 48 horas”, explica Freire. Fonte http://atarde.uol.com.br/noticias/5858065
quinta-feira, 28 de junho de 2012
A família gasta R$ 10.000 numa reforma
Galera!
Dizer que a culpa é da prefeitura também é demais!
Vejam como alguns moradores desta cidade são educados e sabem tratar o seu lixo
Chega de entulho na cidade.
A família gasta R$ 10.000 numa reforma, mas tem a " cara de pau " de jogar entulho na rua.
Inventado desculpa que não tem R$ 150,00 para contratar uma caçamba.
Se vai reformar sua casa, guarde dinheiro para retirada decente do seu entulho.
De volta!
O pessoal estava terminando o trabalho de final de semestre.
Estamos de volta!
Encaminhem seus comentários.
Estamos de volta!
Encaminhem seus comentários.
sexta-feira, 8 de junho de 2012
Eleitor paulista poderá denunciar propaganda irregular pela internet
Eleitor paulista poderá denunciar propaganda irregular pela internet
A partir desta segunda-feira (7) o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibiliza em seu site (www.tre-sp.jus.br) o serviço Denúncia online. Ele permite a qualquer interessado denunciar propaganda eleitoral antecipada ou irregular e contribui para que a Justiça Eleitoral tenha uma atuação mais eficiente contra as irregularidades.
O principal objetivo do serviço é receber informações sobre propagandas em vias públicas, locais de uso comum (cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, etc.), estabelecimentos comerciais e em bens particulares, veiculadas por meio de outdoor, cartazes, banners, faixas, pichações e inscrições a tinta e assemelhados. O serviço existe desde 2002.
Tramitação
Após a denúncia, o sistema a encaminha automaticamente ao juiz eleitoral do município onde foi realizada a propaganda, que analisará se houve a irregularidade. Se constatada, notificará o responsável para a retirada em 48 horas. Na hipótese de cumprimento da determinação, o procedimento é arquivado. Caso contrário, será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para providências. A multa para propaganda irregular varia de R$ 2.000,00 a R$ 25.000,00. O denunciante pode acompanhar pela internet a tramitação das providências.
O poder de polícia eleitoral, com relação a propagandas veiculadas nas vias públicas, será exercido por todos os juízes eleitorais do Estado, respeitada a área de jurisdição. Ao todo são 425 juízes eleitorais, sendo 367 no interior e 58 na capital.
A partir de 6 de julhoA legislação eleitoral prevê que qualquer tipo de propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir de 6 de julho do ano da eleição. A partir dessa data, é permitida a propaganda por meio de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de folhetos e bandeiras em vias públicas, desde que seja móvel e não dificulte o bom andamento de pessoas e veículos, conforme o art. 37, § 6º, da lei das eleições. Também é permitida a fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m² em bens particulares, desde que de forma gratuita e autorizada pelo proprietário ou responsável.
Outros tipos de propaganda
As reclamações sobre oferecimento de vantagens para a obtenção de votos, propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornais, revistas, internet e distribuição de brindes, entre outros, devem ser levadas ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral, que é o competente para representar junto aos Juízes Eleitorais. Partidos políticos, coligações e candidatos também podem representar.
De acordo com a legislação eleitoral, não será considerada propaganda eleitoral antecipada "a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e televisão o dever de conferir tratamento isonômico" (art. 36-A, inciso I, da Lei 9.504/97, incluído pela Lei 12.034/09).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP
O principal objetivo do serviço é receber informações sobre propagandas em vias públicas, locais de uso comum (cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, etc.), estabelecimentos comerciais e em bens particulares, veiculadas por meio de outdoor, cartazes, banners, faixas, pichações e inscrições a tinta e assemelhados. O serviço existe desde 2002.
Tramitação
Após a denúncia, o sistema a encaminha automaticamente ao juiz eleitoral do município onde foi realizada a propaganda, que analisará se houve a irregularidade. Se constatada, notificará o responsável para a retirada em 48 horas. Na hipótese de cumprimento da determinação, o procedimento é arquivado. Caso contrário, será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para providências. A multa para propaganda irregular varia de R$ 2.000,00 a R$ 25.000,00. O denunciante pode acompanhar pela internet a tramitação das providências.
O poder de polícia eleitoral, com relação a propagandas veiculadas nas vias públicas, será exercido por todos os juízes eleitorais do Estado, respeitada a área de jurisdição. Ao todo são 425 juízes eleitorais, sendo 367 no interior e 58 na capital.
A partir de 6 de julhoA legislação eleitoral prevê que qualquer tipo de propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir de 6 de julho do ano da eleição. A partir dessa data, é permitida a propaganda por meio de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de folhetos e bandeiras em vias públicas, desde que seja móvel e não dificulte o bom andamento de pessoas e veículos, conforme o art. 37, § 6º, da lei das eleições. Também é permitida a fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m² em bens particulares, desde que de forma gratuita e autorizada pelo proprietário ou responsável.
Outros tipos de propaganda
As reclamações sobre oferecimento de vantagens para a obtenção de votos, propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornais, revistas, internet e distribuição de brindes, entre outros, devem ser levadas ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral, que é o competente para representar junto aos Juízes Eleitorais. Partidos políticos, coligações e candidatos também podem representar.
De acordo com a legislação eleitoral, não será considerada propaganda eleitoral antecipada "a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e televisão o dever de conferir tratamento isonômico" (art. 36-A, inciso I, da Lei 9.504/97, incluído pela Lei 12.034/09).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP
quarta-feira, 30 de maio de 2012
4.200 em Acessos em Abril
Galera valeu seja nosso amigo no face..
4200 acessos em abril.
Em maio vamos bater os 5.000 acessos.
PC.
4200 acessos em abril.
Em maio vamos bater os 5.000 acessos.
PC.
quarta-feira, 2 de maio de 2012
Pré Candidatos a Prefeito
Depois da inegibilidade anunciada de Fuad e Sérgio. Pelo menos até que algum vento sopre ao contrário. Temos o seguinte cenário.
Em quem você votaria para prefeito?
Sites:
www.tadeumoraes.com.br/ Força Sindical
www.marcosneves-sp.com.br/ Deputado
http://www.alexandrepimentelpt.com.br/ Vereador
http://www.gilmara.com.br/ Vereadora
Outros sites não encontrados no Google www.google.com.br
Se tiver outros pré candidatos informar por email
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